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Blackjack online é legal em Portugal e no Brasil?

Resumo: em Portugal, o blackjack online é um jogo autorizado, mas só em sites licenciados pelo SRIJ. No Brasil, desde 25/09/2026, uma medida provisória proíbe as apostas de quota fixa, incluindo os jogos online. Abaixo reproduzimos o que dizem os textos oficiais, com citação e ligação para cada afirmação. Isto não é aconselhamento jurídico.

Portugal

  • O jogo online é regulado pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
    Fonte
    “Pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril foi aprovado o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), diploma que regula a exploração e prática dos jogos e apostas online em Portugal.”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • O Blackjack/21 é um dos jogos de fortuna ou azar autorizados online. Em Portugal, “21” é o segundo nome oficial do blackjack.
    Fonte
    “Jogos de fortuna ou azar, nos quais se incluem os seguintes tipos: Bacará ponto e banca/Bacará ponto e banca Macau Banca francesa Blackjack/21”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • As regras do blackjack online estão no Regulamento n.º 805/2015, de 26 de novembro. A nossa tabela blackjack usa essas regras como padrão.
    Fonte
    “Regras de execução BlackJack/21 Regulamento n.º 805/2015, de 26 de novembro”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • Só as entidades licenciadas pelo SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos) podem explorar jogos e apostas online em Portugal.
    Fonte
    “Em Portugal, apenas entidades licenciadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) estão autorizadas a explorar jogos e apostas online.”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • A exploração e a prática de jogos e apostas online não regulamentados são proibidas.
    Fonte
    “A exploração e a prática de jogos e apostas online não regulamentados são proibidas.”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • Os sites acessíveis a partir de Portugal que oferecem jogos e apostas online sem licença atuam ilegalmente.
    Fonte
    “Todos os operadores com websites na internet, acessíveis a partir de Portugal, que disponibilizem jogos e apostas online sem que detenham a licença necessária, estão a atuar ilegalmente.”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • Quem joga num site online ilegal comete uma contraordenação, punível com coima de  2 500 € a 25 000 €.
    Fonte
    “no jogo online contraordenação com coima de 2 500,00€ a 25 000,00€”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • O jogo online é proibido a menores.
    Fonte
    “d) Aos menores e aos maiores acompanhados, dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

  • A autoexclusão na plataforma do SRIJ vale para todos os sites licenciados em Portugal, durante pelo menos 3 meses ou por tempo indeterminado.
    Fonte
    “Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

    Fonte
    “Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses)”

    www.srij.turismodeportugal.pt, consultado em 01/10/2026

Brasil

Situação verificada em 01/10/2026. É uma medida provisória: vale desde a publicação, mas ainda passa pela análise do Congresso Nacional, e a situação pode mudar. Confirma sempre o texto atual em planalto.gov.br.
  • A Medida Provisória n.º 1.394 é de 25 de setembro de 2026.
    Fonte
    “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.394, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Entrou em vigor na data da publicação.
    Fonte
    “Art. 30. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • A MP proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual – mesmo quando quem as oferece está no estrangeiro e atende pessoas no Brasil.
    Fonte
    “Art. 1º Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • A proibição abrange as apostas sobre eventos desportivos e sobre “eventos virtuais de jogos on-line”, a categoria em que eram oferecidos os jogos de casino online. O blackjack não é citado pelo nome; esta é a nossa leitura.
    Fonte
    “§ 1º A proibição de que trata o caput abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • A MP define “jogo on-line” como a aposta num jogo cujo resultado é decidido por um gerador aleatório de números, símbolos, figuras ou objetos.
    Fonte
    “III - jogo on-line - canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos definido no sistema de regras;”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Segundo o Ministério da Saúde, a decisão abrange as apostas desportivas e os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as concessões e autorizações estaduais e distritais.
    Fonte
    “A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais.”

    www.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Antes, a Lei n.º 14.790/2023 permitia apostas sobre “eventos virtuais de jogos on-line”; esse trecho foi revogado pela MP.
    Fonte
    “II - eventos virtuais de jogos on-line. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.394, de 2026)”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • As autorizações concedidas com base na Lei n.º 14.790/2023 terminam 30 dias depois da publicação da MP.
    Fonte
    “Art. 4º As concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de aposta de quota fixa concedidas com fundamento na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, serão extintas ao término do prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Dez dias depois da publicação, os operadores têm de retirar do ar os sites e as aplicações de apostas. Segundo o Ministério da Saúde, isso vale a partir de 6/10.
    Fonte
    “Art. 7º Dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória, os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

    Fonte
    “A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.”

    www.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Ficam vedadas a comunicação, a publicidade, a propaganda, o marketing e o patrocínio de apostas de quota fixa, em qualquer meio.
    Fonte
    “Art. 16. Ficam vedadas, no território nacional, as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • A proibição abrange todo o conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a apostas de quota fixa e que seja dirigido ao público brasileiro.
    Fonte
    “§ 1º A vedação de que trata o caput abrange todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a loterias de aposta de quota fixa e que seja direcionado ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração.”

    www.planalto.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • Juntamente com a MP, o Governo Federal enviou ao Congresso um projeto de lei sobre crimes ligados às apostas. Segundo o Ministério da Justiça, o texto salvaguarda expressamente o conteúdo jornalístico, educativo, académico ou crítico sobre o tema. É um projeto: ainda não é lei.
    Fonte
    “A norma resguarda expressamente a divulgação de conteúdo jornalístico, educativo, acadêmico ou crítico sobre o tema.”

    www.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • A plataforma centralizada de autoexclusão do Ministério da Fazenda está indisponível por causa da MP.
    Fonte
    “Plataforma indisponível por conta de Medida Provisória n° 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proibiu as apostas de quota fixa (apostas esportivas e jogos on line) no Brasil.”

    www.gov.br, consultado em 01/10/2026

  • As ofertas ilegais de apostas podem ser denunciadas no Fala.BR, o canal reforçado pelo Governo Federal.
    Fonte
    “O Governo Federal reforçou ainda o Fala.BR (www.gov.br/falabr) como canal para denúncias de oferta ilegal de apostas”

    www.gov.br, consultado em 01/10/2026

Este site é apenas educativo. Explicamos a estratégia, as regras e as probabilidades do blackjack. Não aceitamos apostas, não temos ligações para casinos, casas de apostas ou aplicações e não dizemos onde jogar. Se o jogo está a causar problemas, vê Jogo responsável.

Todas as afirmações vêm das páginas oficiais e dos textos legais indicados em cada “Fonte”, verificados em 01/10/2026.